Documentos para transferência de veículo em Minas Gerais: passo a passo
Comprou ou vendeu um carro ou uma moto em Minas Gerais? A transferência é feita em duas partes… e cada lado cuida da sua. O vendedor emite a ATPV-e e comunica a venda. O comprador conclui a transferência no Detran-MG.
Aqui vai o que cada um precisa, na ordem, com base nas páginas oficiais do Governo de Minas (links no final).
Antes de começar: o veículo precisa estar liso
Para a transferência andar, o veículo não pode ter restrição, e os débitos precisam estar pagos: IPVA, taxa de licenciamento e multas. Também não pode haver aviso de recall pendente.
Se na negociação aparecer pendência, resolva antes. É o motivo mais comum de a transferência travar. Para ver tudo de uma vez, use a consulta de situação do veículo no Detran MG.
Se o carro é financiado, veja também o gravame e a baixa.
Documentos: o que cada lado precisa
Vendedor (pessoa física)
- Documento oficial com foto e CPF, original e cópia simples ou autenticada
- CRV ou ATPV-e preenchido e assinado pelas duas partes (no fluxo presencial, com firma reconhecida)
- Requerimento de comunicação de venda, se o vendedor mora em outro estado
Comprador
- RG ou documento oficial com foto e CPF, apresentado na vistoria
- Comprovante de alteração de nome, se for o caso
- Se o veículo foi modificado ou transformado: laudo CSV, CAT (no caso de transformação), declaração de responsabilidade e, se houver, nota fiscal
Representantes (parente, procurador, advogado, despachante) e pessoa jurídica têm exigências extras, descritas na página oficial.
Passo a passo digital
Vale para pessoa física, com CRV digital emitido a partir de janeiro de 2021.
- Vendedor: entra no app CNH do Brasil com conta gov.br nível prata ou ouro e registra a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador. Isso gera a ATPV-e, sem custo.
- Comprador: é notificado e assina. Depois o vendedor assina, com biometria facial. Com as assinaturas, o comunicado de venda é gerado automaticamente.
- Comprador: conclui a transferência pelo Portal Cidadão ou MGApp (gov.br prata ou ouro), preenche o formulário e paga o DAE por PIX ou boleto.
- Depois que o pagamento compensa, agenda a vistoria. A unidade é indicada automaticamente.
- Vai à unidade com o veículo e o RG.
- Emite o CRLV-e após a vistoria. Em alguns casos pode haver análise virtual ou atendimento presencial, avisado por notificação no aplicativo.
Passo a passo presencial
Indicado para veículo com CRV físico, pessoa jurídica ou quem prefere atendimento no balcão.
- O vendedor emite a ATPV-e pelo Portal Cidadão ou MGApp (gratuito).
- Vendedor e comprador assinam e reconhecem firma em cartório.
- O vendedor faz o comunicado de venda: virtual, presencial (UAI ou Ciretran, com agendamento) ou no cartório, durante o reconhecimento de firma.
- O comprador preenche o formulário, paga a taxa inicial e agenda a vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- Agenda o atendimento na UAI ou Ciretran e recebe o número do CRV-e. Se houver troca de placa, a estampadora é escolhida por ele.
- Emite o CRLV-e.
O prazo é de 30 dias, contados da assinatura
O comprador tem 30 dias a partir da assinatura da ATPV-e para finalizar a transferência ou ter a análise iniciada pelo Detran-MG. Passou disso, pode vir multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Atenção ao vendedor: o comunicado de venda é gratuito se processado até 60 dias depois da data da venda. Depois disso, há taxa. E o cartório não faz mais o comunicado após 60 dias.
Vistoria e taxas
A vistoria é exigida nos dois canais. Pela página oficial, quando o comprador é arrendatário (financiamento ou arrendamento mercantil), o veículo não precisa ser vistoriado.
Os valores citados na página (atualizada em 08/06/2026) são: taxa inicial de R$ 150,54 e taxa de R$ 133,17 paga na unidade de vistoria. A vistoria móvel tem taxa de R$ 191,07, mais R$ 289,50 pagos direto à ECV. Taxa de estampadora não tem tabela oficial. Valores mudam, então confirme na página antes de pagar.
Quando faz sentido chamar um despachante
Boa parte do processo digital dá para fazer sozinho. Um despachante ajuda mais quando:
- o CRV é físico ou o comprador é pessoa jurídica
- o veículo foi modificado e exige laudo
- tem pendência ou restrição para resolver
- você não quer lidar com agendamento de vistoria e filas
Para achar um profissional na sua cidade, busque no DespachaTudo.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para transferir o veículo em Minas Gerais?
O comprador tem 30 dias a partir da assinatura da ATPV-e. A transferência fora do prazo pode gerar multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Preciso quitar IPVA e multas antes de transferir?
Sim. Segundo o Governo de Minas, o veículo não pode ter restrição e os débitos de IPVA, taxa de licenciamento e multas precisam estar pagos. Também não pode haver aviso de recall pendente.
Emitir a ATPV-e tem custo?
Não. A emissão da ATPV-e é gratuita, tanto pelo aplicativo quanto pelo Portal Cidadão ou MGApp.
A transferência de veículo pode ser feita 100% online?
A parte digital existe, mas a vistoria do veículo continua sendo exigida, e ela é presencial. O fluxo totalmente digital vale para pessoa física com CRV digital emitido a partir de janeiro de 2021.
Preciso de comprovante de residência para transferir?
A página oficial do Governo de Minas não lista comprovante de residência entre os documentos citados para o comprador. Para o atendimento presencial, a lista completa fica em um link separado da própria página, então confira lá antes de ir.
Quer deixar a transferência na mão de quem faz isso todo dia?
Encontrar um despachante